Para se cadastrar em nosso site é necessário preencher devidamente as informações solicitadas no formulário de cadastro sem a utilização de abreviações.
Após a conclusão de seu cadastro a senha de acesso será automaticamente criada, criptografada pelo sistema e encaminhada para o endereço de e-mail informado pelo usuário. Com o propósito de evitar problemas no recebimento de nossas mensagens em seu e-mail, recomendamos que caso possua a opção anti-spam habilitada em seu e-mail, efetue a liberação do domínio capitalleiloes.com.br em seu provedor de e-mail antes de finalizar o seu cadastro. Em caso de dúvida, consulte a documentação de ajuda do seu provedor e/ou administrador responsável para a liberação de recebimento de mensagens do domínio capitalleiloes.com.br.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões on-line. Para participar dos leilões on-line é necessário após o cadastro realizar login no site com a senha enviada por e-mail, clicar em "MEUS DADOS" e proceder com o envio do RG, CPF ou CNPJ e Contrato Social (se for pessoa jurídica) e Comprovante de Endereço.
A documentação acima mencionada deverá ser enviada com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data designada para o leilão. O usuário que efetuar o cadastro após esse prazo não terá a liberação para ofertar lances de forma on-line. Todavia, poderá comparecer pessoalmente para oferecer lances, desde que se trate de leilão simultâneo (presencial e on-line). O envio da documentação será necessário somente uma única vez, podendo o usuário, em caso de aprovação do cadastro, participar de todos os demais leilões eletrônicos ou simultâneos divulgados no site.
Somente o usuário terá acesso à informação de sua senha e caberá ao mesmo a responsabilidade em manter tal informação em segurança e sigilo.
O usuário poderá a qualquer momento efetuar a mudança de sua senha de acesso. Para tanto basta que acesse o site, efetue o login clicando na opção "LOGAR" no canto superior direito do site, informando em seguida suas credenciais de acesso. Depois, clique em "ALTERAR SENHA", digitando a nova senha e confirmando a mesma.
Caso o usuário não se lembre de sua senha de acesso, esta poderá ser solicitada no sistema selecionando a opção "ESQUECI MINHA SENHA" que esta disponível na tela de login.
O campo "USUÁRIO" constante no formulário de cadastro será a sua identificação no sistema e por isso não poderão ser utilizadas palavras que atentem contra a moral, a ética, os bons costumes e também não poderão ser utilizadas palavras de uso reservado nos leilões, tais como Leiloeiro, Vendido, Cancelado, etc., caso contrário tais cadastros serão automaticamente bloqueados e excluídos.
Em caso de mudança de e-mail por parte do usuário este deverá tomar as providências necessárias para a devida atualização da informação no cadastro, de modo que não nos responsabilizamos por mensagens que não venham a ser devidamente entregues devido a falta de atualização cadastral.
Havendo mudanças que venham a ocorrer nas informações que foram mencionadas no cadastro do usuário, estas poderão ser devidamente atualizadas na opção "MEUS DADOS".
A habilitação é obrigatória e deve ocorrer em todos os leilões "on-line" ou "presenciais e on-line" que o usuário desejar participar.
A habilitação é a garantia de que você usuário realmente quer participar de um leilão eletrônico ou simultâneo dando o aceite às condições do leilão escolhido, uma vez que cada leilão possui condições/normas específicas de participação.
Para solicitar a habilitação para um leilão específico você deverá estar cadastrado e logado. Após visualizar a saudação "seja bem vindo usuário" no canto superior direito, clique no leilão de seu interesse. Ao clicar e entrar no leilão escolhido aparecerá uma lista com todos os lotes disponíveis no leilão. Em seguida clique em "DETALHES" e depois clique em "DECLARO QUE LI E ACEITO OS TERMOS DO EDITAL". Em seguida abrirá a tela de disputa, onde o usuário poderá ofertar o lance de sua escolha ou o lance sugerido pelo sistema (lances rápidos), podendo, ainda, utilizar a opção de "LANCE AUTOMÁTICO".
DURANTE A OFERTA DE LANCES NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR EVENTUAIS PROBLEMAS DE PERDA DE CONEXÃO DA INTERNET DO USUÁRIO.
O "LANCE AUTOMÁTICO" é uma ferramenta posta à disposição do usuário visando permitir a participação no leilão sem a necessidade de acompanhar a realização do certame. Com essa ferramenta, caso outro licitante cubra um lance seu, o sistema automaticamente gerará outro lance, respeitando-se o incremento mínino fixado pelo Leiloeiro, até o limite máximo previamente estipulado pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no histórico de lances ofertados, na tela de disputa.
O incremento é o valor mínimo entre um lance e outro imediatamente anterior. É o valor mínimo definido pelo Leiloeiro para acréscimo ao valor do lance anteriormente ofertado. Este valor poderá ser estipulado pelo Leiloeiro ou pela parte vendedora previamente ao leilão e será fixado com base no valor de avaliação do bem. O incremento tem como fim impedir lances com valores irrisórios, fato que prejudicaria o bom andamento do leilão, cumprindo esclarecer que respeitado o valor do incremento mínimo, o usuário poderá ofertar qualquer valor que desejar para aquisição do lote pretendido.
O usuário que sagrar-se vencedor na disputa receberá via e-mail todas as instruções para pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro. O pagamento do lote arrematado deverá ser efetuado no 1º dia útil imediato após a realização do leilão, mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro ou por meio de depósito judicial, conforme o caso.
O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores referentes à arrematação e à comissão do Leiloeiro será automaticamente bloqueado.
A falta de pagamento constitui crime previsto nos artigos 335 e 358 do Código Penal e no art. 93 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Nesses casos, o Leiloeiro comunicará tal fato à autoridade policial competente para instauração do pertinente inquérito policial, instruindo o ofício com cópias do RG, CPF ou CNPJ e Contrato Social do usuário bem como Comprovante de Endereço enviado anteriormente, assim como com o nº do IP da máquina utilizada pelo usuário para o envio do(s) lance(s). Na esfera civil o Leiloeiro poderá se valer da prerrogativa legal contida no art. 39 e 40 do Decreto 21.981/32 para rescindir a arrematação e cobrar judicialmente do usuário faltoso a sua comissão e eventuais despesas com a realização do leilão, emitindo certidão com força executiva, na forma assegurada pelo art. 784, inciso XI do NCPC (Novo Código de Processo Civil).